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Direito Bancário é o ramo do Direito Empresarial que regula as operações de banco e as atividades daqueles que as praticam em caráter profissional.

No entanto, mesmo que o Direito Bancário seja um ramo do Direito Privado, isto é, sujeito as normas do Direito Privado, o mesmo se submete, também, às normas do Direito Público, uma vez que possui elementos de caráter públicos de interesse coletivo.

Nossa equipe especializada presta assessoria para instituições que integram o mercado financeiro (bancos de Investimento, financeiras, corretoras de valores, distribuidoras de valores mobiliários, bancos múltiplos, cooperativas de crédito), e outras entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. Representamos nossos clientes em processos judiciais e administrativos, que tramitam em todos os tribunais do país e em órgãos reguladores.